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Seguro

VIAGEM

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O que cobre 

o seguro viagem?

A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão de regulamentação e fiscalização de seguros comercializados no país, publicou a Resolução 315/2014 que contém as atuais regras e critérios para a contratação do seguro de viagem. Quem ganhou com esta resolução foi o segurado, que pode contar com mais proteção durante sua viagem.

Quando se contrata o seguro para viagem, você tem disponível as coberturas básicas, que são as mínimas necessárias para que o seguro seja comercializado. Qualquer seguro viagem ofertado devem conter pelo menos uma das coberturas listadas abaixo.

  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem nacional (DMHO viagem nacional)– Esta cobertura garante indenização das despesas médicas, hospitalares ou odontológicas devido acidente pessoal ou doença súbita. Como ela é destinada para viagens nacionais, você pode utilizar assim que sair da sua cidade.

  • Despesas médicas, hospitalares e/ou odontológicas em viagem ao exterior (DMHO viagem internacional)– Ela garante os mesmos itens da cobertura anterior:  indenização das despesas médicas, hospitalares ou odontológicas devido acidente pessoal ou doença súbita. A diferença é que, por ser voltada para viagens internacionais, ela começa a valer assim que você sair do seu país de origem.

  • Traslado médico – Garante indenização das despesas de remoção ou transferência até a clínica ou hospital mais próximo, por motivo de acidente pessoal ou enfermidade coberta. Ou seja, se ocorrer algum acidente que você precise de locomoção até um hospital, esta cobertura irá cobrir as despesas.

  • Regresso sanitário – Garante indenização das despesas do translado de volta ao local de origem, caso o mesmo não possa voltar como passageiro regular. Ou seja, caso você sofra um acidente e precise ficar conectado a aparelhos médicos, o seguro irá cobrir os gastos com essa volta pra casa.

  • Traslado de corpo – Em caso de morte, garante indenização das despesas com a liberação e transporte do corpo do segurado do local da ocorrência até o local de sepultamento.

  • Invalidez permanente total ou parcial por acidente em viagem – Pagamento de indenização em caso de perda ou redução funcional definitiva, total ou parcial de determinados membros ou órgãos. Estão cobertos os acidentes pessoais ocorridos durante a viagem.

  • Morte em viagem – Garante aos beneficiários da apólice o valor contratado em caso de morte do segurado durante a viagem por motivos naturais ou acidentais.

  • Morte acidental em viagem – Garante aos beneficiários da apólice o valor contratado em caso de morte do segurado por acidente pessoal durante a viagem.

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Veja algumas coberturas e serviços que você pode contratar

para ficar + tranquilo . . .

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Danos, extravio

ou localização

de bagagem

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Despesas de

cancelamento ou

interrupção da viagem

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Assistência

farmacêutica

e fisioterapia

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Hospedagem

por motivos

médicos

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Despesas médicas,

hospitalares e

odontológicas

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Seguro de vida

por morte

acidental

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Translado e asssistência funeral individual

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Remarcação da

passagem por

motivos médicos

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Remarcação da

passagem de

familiares

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